LEI Nº 923, De 03 de Setembro de 1973


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito suplementar de CR$45.840,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas abaixo mencionadas:-

121 31 30 02 02 - SERVIÇOS DE TERCEIROS CR$ 1.000,00
161 31 30 09 01 - SERVIÇOS DE TERCEIROS CR$ 4.000,00
161 31 40 09 01 - ENCARGOS DIVERSOS CR$ 1.500,00
161 32 13 09 01 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 840,00
161 41 31 09 01 - INVESTIMENTOS CR$ 7.000,00
171 31 30 19 01 - SERVIÇOS DE TERCEIROS CR$ 2.000,00
191 31 40 79 01 - ENCARGOS DIVERSOS CR$ 4.000,00
231 31 30 91 01 - SERVIÇOS DE TERCEIROS CR$ 2.000,00
111 31 20 00 01 - MATERIAL DE CONSUMO CR$ 2.000,00
121 31 20 02 02 - MATERIAL DE CONSUMO CR$ 1.500,00
161 31 20 09 01 - MATERIAL DE CONSUMO CR$ 5.000,00
161 31 20 09 03 - MATERIAL DE CONSUMO CR$ 2.000,00
191 31 30 79 01 - SERVIÇOS DE TERCEIROS CR$ 1.500,00
231 31 30 91 02 - SERVIÇOS DE TECEIROS CR$ 1.500,00
251 41 11 45 02 - INVESTIMENTOS ...CR$..10.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 03 de Setembro de 1.973

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DR. RUBENS DIAS DE MORAIS
- PREFEITO MUNICIPAL -

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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DR. JOÃO CARLOS BIANCO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.